Nanoempreendedor, a renda extra sem CNPJ que a reforma tributária criou
Quem fatura pouco pode ser nanoempreendedor, sem CNPJ e sem IBS e CBS. Veja quem pode, o limite de 2027 e a diferença para o MEI.
Vende bolo, faz bico de fim de semana ou dirige por aplicativo e fatura pouco? A reforma tributária criou uma figura nova para você, o nanoempreendedor. Ele não precisa abrir CNPJ e não paga os novos impostos sobre o consumo, desde que fique dentro de um limite de faturamento. Veja quem pode, quanto pode faturar em 2027, o que ainda é obrigatório e quando vale mais a pena ser MEI.
Resumo rápido
| Ponto | Nanoempreendedor |
|---|---|
| Quem é | Pessoa física com atividade própria e faturamento baixo, que não é MEI |
| Limite em 2026 | Menos da metade do teto do MEI, ou seja, abaixo de R$ 40,5 mil por ano |
| Limite em 2027 | Abaixo de R$ 55 mil por ano, com o novo teto do MEI de R$ 110 mil |
| CNPJ | Dispensado |
| IBS e CBS | Não é contribuinte, dentro do limite |
| Imposto de renda e INSS | Continuam seguindo as regras da pessoa física |
O que é o nanoempreendedor
É uma categoria criada pela Lei Complementar 214/2025, a lei que regulamentou a reforma tributária. Ela vale para a pessoa física que trabalha por conta própria e fatura menos da metade do limite anual do MEI. Quem está nessa faixa não é contribuinte da CBS e do IBS, os dois impostos sobre consumo que vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Em outubro de 2026, o Decreto 13.140 avançou na regra. Ele dispensa o nanoempreendedor de abrir CNPJ e de emitir os documentos fiscais eletrônicos da reforma tributária, nas obrigações federais. Na parte do IBS, que é estadual e municipal, os efeitos começam só em 2029 e dependem do Comitê Gestor do IBS. A dispensa não vale para quem escolher entrar no regime regular do IBS e da CBS.
Na prática, é o reconhecimento de que muita gente tem uma renda pequena e eventual e não precisa da burocracia de uma empresa.
Quem pode ser nanoempreendedor
- Pessoa física que exerce uma atividade econômica por conta própria.
- Que não é MEI. Quem já é MEI segue as regras do MEI.
- Que fatura menos da metade do teto do MEI no ano.
Exemplos de quem costuma se encaixar são a pessoa que vende doces ou artesanato de vez em quando, quem faz pequenos consertos, dá aulas particulares ou faz bicos nas folgas. Profissões regulamentadas, que dependem de conselho de classe, podem ter exigências próprias, então vale confirmar com um contador.
Quanto pode faturar
| Ano | Teto do MEI | Limite do nanoempreendedor | Por mês, em média |
|---|---|---|---|
| 2026 | R$ 81 mil | Abaixo de R$ 40,5 mil | Cerca de R$ 3.375 |
| 2027 | R$ 110 mil | Abaixo de R$ 55 mil | Cerca de R$ 4.583 |
| 2028 | R$ 140 mil | Abaixo de R$ 70 mil | Cerca de R$ 5.833 |
Os limites de 2027 e 2028 seguem o novo teto do MEI definido pela Lei Complementar 238/2026, já que o nanoempreendedor é sempre metade do teto em vigor.
A regra especial para motorista e entregador de aplicativo
Para quem faz transporte de passageiros ou entregas por aplicativo, só 25% do valor bruto recebido conta como receita para esse limite. O resto é considerado custo, como combustível e manutenção.
Exemplo. Um motorista que recebe R$ 10 mil brutos por mês tem receita considerada de R$ 2.500 por mês, ou R$ 30 mil por ano. Fica dentro do limite de 2026, que é de R$ 40,5 mil.
O que o nanoempreendedor não paga, e o que continua valendo
Aqui mora a confusão. Ser nanoempreendedor não é ser isento de tudo.
- Não paga IBS e CBS, enquanto estiver dentro do limite.
- Não precisa de CNPJ nem emitir os documentos fiscais eletrônicos da reforma, pelo decreto de 2026, nas obrigações federais.
- Imposto de renda continua. O que você ganha entra nas regras do imposto de renda da pessoa física. Guarde comprovantes e registre o que recebe.
- INSS continua sendo uma escolha sua. Sem MEI, não há contribuição automática. Para ter direito a aposentadoria e auxílios, é preciso contribuir por conta própria ao INSS, conforme as regras do instituto.
- Regras da cidade e da atividade continuam. Licenças, regras sanitárias e taxas municipais podem existir conforme o que você faz.
Nanoempreendedor ou MEI, qual compensa
| Ponto | Nanoempreendedor | MEI |
|---|---|---|
| CNPJ | Não tem | Tem |
| Faturamento em 2027 | Abaixo de R$ 55 mil | Até R$ 110 mil |
| Pagamento mensal | Não há guia própria | DAS fixo, com a contribuição do INSS incluída |
| INSS | Só se contribuir por conta própria | Incluído no DAS, com acesso a benefícios |
| Vender para empresas | Mais difícil, porque muitas exigem nota e CNPJ | Mais fácil, com nota fiscal |
| Funcionário | Não se aplica | Até 2, nas atividades previstas em lei |
Tende a compensar ser nanoempreendedor quem tem renda pequena e eventual, vende para pessoas físicas e não quer mensalidade nem burocracia.
Tende a compensar ser MEI quem quer proteção do INSS sem precisar organizar a contribuição sozinho, quem vende para empresas, quem precisa de CNPJ para abrir conta, maquininha ou cadastro em plataformas, e quem pretende crescer.
Se a sua renda extra está crescendo, veja o que muda no MEI em 2027.
Exemplos práticos
Ana, doces por encomenda
Vende bolos nos fins de semana e fatura cerca de R$ 1.500 por mês, ou R$ 18 mil por ano. Está abaixo do limite e vende só para vizinhos e amigos. O nanoempreendedor serve bem, mas ela precisa pensar no INSS por conta própria.
Carlos, montagem de móveis
Fatura cerca de R$ 5 mil por mês, ou R$ 60 mil por ano, e começou a atender lojas de móveis, que pedem nota fiscal. Passa do limite do nanoempreendedor de 2027 e precisa de CNPJ. O MEI faz mais sentido.
Júlia, motorista de aplicativo
Recebe R$ 8 mil brutos por mês. Pela regra dos 25%, a receita considerada é de R$ 2 mil por mês, ou R$ 24 mil por ano. Fica dentro do limite do nanoempreendedor.
O que fazer agora
- Some quanto você faturou nos últimos 12 meses com a sua atividade.
- Compare com os limites da tabela acima.
- Decida sobre o INSS. Se não for MEI, veja no site ou no app Meu INSS como contribuir por conta própria.
- Guarde comprovantes do que recebe, para o imposto de renda.
- Calcule o seu preço considerando todos os custos com a nossa Calculadora de Precificação.
- Converse com um contador se estiver perto do limite ou se vender para empresas.
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Perguntas frequentes
Preciso me cadastrar em algum lugar para ser nanoempreendedor? O decreto dispensa o CNPJ. Detalhes de cadastro e controle ainda podem vir em regulamentações, então acompanhe as orientações da Receita Federal.
Posso ser MEI e nanoempreendedor ao mesmo tempo? Não. O nanoempreendedor é justamente quem não é MEI.
Nanoempreendedor tem aposentadoria? Só se contribuir ao INSS por conta própria. O MEI já tem a contribuição incluída no DAS.
E se eu passar do limite no meio do ano? Quem passa do limite deixa de ser nanoempreendedor para fins de IBS e CBS. Nesse caso, vale avaliar o MEI com um contador.
Preciso emitir nota fiscal? Pelo decreto, o nanoempreendedor fica dispensado dos documentos fiscais eletrônicos da reforma nas obrigações federais. Clientes empresas, porém, podem continuar exigindo nota.
Resumo
O nanoempreendedor é a pessoa física que trabalha por conta própria e fatura menos da metade do teto do MEI, abaixo de R$ 40,5 mil em 2026 e de R$ 55 mil em 2027. Ele não paga IBS e CBS e, pelo Decreto 13.140/2026, não precisa de CNPJ nem dos documentos fiscais da reforma nas obrigações federais. Imposto de renda e INSS continuam seguindo as regras da pessoa física. Para renda pequena e eventual, é uma boa opção. Para quem quer proteção do INSS, vende para empresas ou quer crescer, o MEI tende a compensar mais.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador.
Fontes
- Decreto 13.140/2026 e regras do nanoempreendedor, Ministério do Empreendedorismo
- Definição, limite, regra dos 25% e o que continua valendo, Contabilidade.com
- Novo teto do MEI em 2027 e 2028, Agência Brasil




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