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Vale-refeição em qualquer maquininha, o que muda para você e para o seu negócio

Desde 7 de novembro, cartões de VR e VA de qualquer bandeira passam nas maquininhas habilitadas. Veja taxas, prazos e o que muda.

customer paying with card at restaurant counter
Foto de Pexels no Pixabay

Desde 7 de novembro de 2026, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação de qualquer empresa podem ser aceitos em qualquer maquininha habilitada. As novas regras do PAT também limitam as taxas cobradas dos lojistas e encurtam o prazo de repasse. Veja o que muda na prática para quem usa o cartão e para restaurantes, mercados e padarias.

Resumo rápido

O queComo fica
Base legalDecreto 12.712/2025, que mudou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Desde quando7 de novembro de 2026, com transição iniciada em maio
CartõesAlelo, Ticket, VR, Pluxee, Flash, Swile e outros passam em qualquer maquininha habilitada
Taxa do lojista (MDR)No máximo 3,6%
Tarifa de intercâmbioNo máximo 2%
Repasse ao lojistaEm até 15 dias corridos
Valor do benefícioNão muda

O que mudou, em palavras simples

Waiter shows tablet menu to couple at restaurant table
Foto de SpotOn no Unsplash

Antes, cada empresa de benefício tinha a sua rede própria. Um restaurante que queria aceitar vários cartões precisava se credenciar em cada empresa, às vezes com maquininhas diferentes, e pagava taxas altas. Com a chamada interoperabilidade, os cartões de qualquer empresa passam a funcionar em qualquer maquininha habilitada, como já acontece com os cartões de crédito.

A mudança veio com o Decreto 12.712/2025, publicado em novembro de 2025. A transição começou em 10 de maio de 2026, e a integração completa estava prevista para novembro de 2026.

O que muda para quem usa o cartão

  • Mais lugares para usar. Fica mais fácil achar restaurantes e mercados que aceitam o seu cartão.
  • O valor não muda. O que a empresa deposita no seu benefício continua o mesmo.
  • VR continua sendo para refeição e VA para mercado. As regras de uso de cada benefício seguem iguais.
  • O lojista não é obrigado a aceitar. A loja precisa aceitar aquele tipo de benefício. Na dúvida, pergunte antes de pedir.

Pode não funcionar em todo lugar logo de cara. A Abrasel, associação de bares e restaurantes, apontou que a integração ainda não está completa. Alguns cartões podem demorar um pouco para passar em todas as maquininhas.

O que muda para restaurantes, mercados e padarias

Para o pequeno negócio, as mudanças mais importantes estão no bolso.

  1. Taxa limitada. A taxa cobrada do lojista, o MDR, não pode passar de 3,6%. A tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%.
  2. Dinheiro mais rápido. O repasse das vendas precisa acontecer em até 15 dias corridos. Antes, era comum esperar cerca de 30 dias.
  3. Uma maquininha só. Com a interoperabilidade, fica mais fácil aceitar vários cartões sem ter um aparelho para cada empresa.
  4. Mais clientes. Quem tem cartão de uma empresa que você não aceitava antes pode passar a comprar com você.

Exemplo de conta para um restaurante

Imagine um restaurante que vende R$ 10.000 por mês em vale-refeição. Com a taxa no limite máximo de 3,6%, o custo fica assim.

ItemValor
Vendas no vale-refeiçãoR$ 10.000,00
Taxa máxima de 3,6%R$ 360,00
Valor líquido mínimoR$ 9.640,00, recebido em até 15 dias

Se o seu restaurante pagava uma taxa maior antes, a diferença vira economia todo mês. Por exemplo, numa situação hipotética de taxa anterior de 6%, o custo seria de R$ 600, e a economia chegaria a R$ 240 por mês, ou R$ 2.880 por ano. Confira a sua taxa atual no extrato e faça a sua conta.

Aproveite para revisar os seus preços considerando as taxas de cada forma de pagamento com a nossa Calculadora de Precificação.

Fim das vantagens entre empresas e operadoras

As novas regras também proíbem as vantagens financeiras que as operadoras davam às empresas contratantes, como cashback, bônus, descontos e ações de marketing. A ideia é que a disputa entre as operadoras aconteça pela qualidade do serviço, e não por benefícios que acabavam sendo pagos, no fim, pelas taxas cobradas dos lojistas.

E as redes fechadas?

Só as operadoras com até 500 mil trabalhadores atendidos podem continuar com rede fechada. As maiores tiveram 180 dias para abrir a rede. Os contratos tiveram prazos de adaptação de 90, 180 ou 360 dias, conforme o caso, e contratos fora das regras não podem ser prorrogados.

Pontos de atenção

  • Integração incompleta. Segundo a Abrasel, nem todas as empresas estavam integradas na data prevista.
  • Disputa na Justiça. Algumas empresas foram à Justiça contra o limite das taxas.
  • Fiscalização. A ABBT, associação das empresas de benefícios, demonstrou preocupação com a fiscalização das novas regras.
  • Punições. Quem descumprir pode levar multa, ser excluído do PAT e ter que devolver benefícios fiscais.

Checklist para o seu negócio

  1. Fale com a empresa da sua maquininha e pergunte quais cartões de benefício ela já aceita.
  2. Confira a taxa que você paga hoje no VR e no VA e veja se está dentro do limite de 3,6%.
  3. Acompanhe o prazo de repasse e verifique se o dinheiro está caindo em até 15 dias.
  4. Avise os clientes com uma placa no caixa ou uma mensagem no WhatsApp dizendo quais cartões você aceita.
  5. Revise os preços e o fluxo de caixa com o dinheiro entrando mais rápido.

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Perguntas frequentes

Meu cartão de vale-refeição vai passar em qualquer maquininha? Em qualquer maquininha habilitada, desde que o estabelecimento aceite aquele tipo de benefício. Como a integração ainda não está completa, pode haver falhas no começo.

O valor do meu vale vai mudar? Não. As novas regras não alteram os valores pagos pelas empresas.

Posso usar o vale-refeição no supermercado? As regras de uso não mudaram. O VR segue sendo para refeição e o VA para mercado.

O restaurante é obrigado a aceitar todos os cartões? Não. O estabelecimento escolhe se aceita.

Qual a taxa máxima para o lojista? 3,6% de MDR, com intercâmbio de no máximo 2%.

Em quanto tempo o lojista recebe? Em até 15 dias corridos.

Resumo

Desde 7 de novembro de 2026, com as novas regras do PAT trazidas pelo Decreto 12.712/2025, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação de qualquer empresa podem passar em qualquer maquininha habilitada. Para o lojista, a taxa fica limitada a 3,6% e o repasse a 15 dias corridos. Para o trabalhador, o valor e as regras de uso continuam os mesmos. A integração ainda não está completa e há disputas na Justiça, então vale conferir com a sua maquininha e acompanhar as próximas semanas.

Fontes

  • Novas regras nas maquininhas a partir de 7 de novembro, A Crítica
  • Taxas, prazos, redes fechadas e punições, Contábeis
  • O que muda para o estabelecimento com o Decreto 12.712/2025, Pluxee

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